O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou no último dia 24, um pacote de medidas que deve afetar a todos os trabalhadores e empresas. Foram mais de 20 questões que visam acelerar os processos trabalhistas. Embora os juízes do trabalho não sejam obrigados a aderir às mudanças imediatamente, mas os que fizerem não terão suas decisões alteradas em última instância. A intenção, de acordo com o presidente do TST João Oreste Dalazen, é agilizar as ações.
Uma das mudanças foi a diminuição da carga horária diária dos operadores de telemarketing, de 8 para 6 horas.
Outra mudança foi com relação ao vale-transporte. Antes, o funcionário precisava provar que precisava do benefício. Agora, a empresa é quem tem que provar que o funcionário não precisa, senão terá a obrigação de fornecê-lo.
Houve ainda uma mudança com relação ao salário extra pago a quem precisa usar celular corporativo. Antes, as empresas poderiam pagar hora-extra em regime de sobre-aviso para quem leva algum aparelho de comunicação para casa. Com as mudanças, as pessoas que levarem o celular para casa não têm necessariamente o direito, uma vez que a pessoa não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento a convocação para o serviço.
| Antes | Agora |
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| Operadores de Telemarketing tinham jornadas de 8 horas por dia
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A jornada passou para 6 horas
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| Ente público era obrigada a arcar com débitos de empresa de terceirização de serviço que deixasse de cumprir compromissos trabalhistas
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Ente público só é responsabilizado por falhas trabalhistas cometidas por empresa contratada para a terceirização, se ficar provado que houve negligência culposa do contratante
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| O dissídio coletivo durava um ano
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O dissídio coletivo pode durar até quatro anos, se não houver lei ou acordo que altere as bases da decisão judicial
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| Cada sindicato pode ter sete dirigentes, que não podem ser demitidos enquanto durar o mandato
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Número que pode ter estabilidade passa para 14, com acréscimo de sete suplentes
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| Tempo de locomoção do trabalhador da portaria da empresa até o local de trabalho que passar de 10 minutos, em condução fornecida pelo empregador, vale como jornada de trabalho em algumas empresas | A medida vale como jornada de trabalho em todas as empresas |
Fontes:
Luiz Fernando Xavier
Formado em Marketing, com Especialização em Gestão de Projetos, fã de quase todos os gêneros de rock e apreciador de filmes de suspense e terror, embora quase nunca admita que tomo sustos.


